Boa noite, companheiros.
Dando continuidade aos trabalhos, hoje tentaremos explicar aos senhores as complexas causas que ensejam a cobrança de uma tarifa tão elevada na travessia Charitas x Praça XV.
A plausível e razoável explicação está explícita no Parágrafo Segundo da CLÁUSULA 12 do contrato de concessão. Com o fim de poupá-los, peço-lhes, apenas, que deem uma leitura atenta nos trechos sublinhados:
Ficou claro?
Não há piada alguma, senhores. Esta previsão está lá, podem conferir. Cláusula 12, Parágrafo Segundo, do contrato de concessão. A concessionária não cobra R$ 13,00 em razão de uma pequena diferença na distância ou porque há condicionadores de ar nas embarcações. A tarifa está em R$ 13,00, SIMPLESMENTE, porque é este o valor que a concessionária quer cobrar, ou melhor, porque é este o valor que a concessionária entende que os passageiros vão pagar sem exitar, sem reclamar... É exatamente assim que você é visto ao cruzar aquela roleta: "mais R$ 13,00 sem reclamações..."
Acorda, meu povo. Já passou da hora da sociedade civil se mobilizar.
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